REQUISITOS NECESSARIOS PARA VIAJAR AO URUGUAI DOCUMENTAÇÃO
Para realizar suas compras em Rivera é necessário apenas o RG, as regras abaixo aplicam-se somente se você quiser entrar no Uruguai além da fronteira Rivera/Livramento.
Tenha presente que a cédula de identidade ou RG, expedida pela Secretaria de Segurança Pública, é imprescindível como documento de identificação pessoal caso contrario poderá viajar com o passaporte. Alem disso é necessário obter nos postos da policia de fronteira o registro de entrada e saída do Uruguai, podendo com isso evitar contratempos futuros.
A Direção Nacional de Migração do Uruguai não impede o ingresso de turistas brasileiros que viagem com documentos emitidos a mais de dez anos, sempre que validos, em bom estado de conservação e legíveis.
VIAGENS DE CARRO
Para viagens de carro serão necessários: o documento do veiculo, o RG do proprietário e a carteira de motorista. Se o documento do veículo não estiver no nome do motorista ou se encontre em nome de pessoa jurídica, será obrigatório obter autorização do proprietário para realizar a viagem, o documento deverá ter a firma reconhecida em cartório. Esta autorização deverá ser legalizada no Consulado mais próximo da sua residência, os endereços constam na página www.emburuguai.org.br .
Tenha em conta que é necessário providenciar um Seguro de veiculo que tenha validade no Uruguai, algumas seguradores emitem a chamada “ Carta Verde “, solicitamos consultar a sua seguradora sobre a emissão do referido documento. O prazo de permanência para turistas é de 90 dias renovável por mais 90 e os equipamentos do veículo são os mesmos solicitados pela Policia de trânsito no Brasil.
NOVAS REGRAS DE TRÂNSITO
É obrigatorio, para todo veiculo automotor, que transite em areas urbanas, interurbanas e rurais o uso de farol de luz baixa ligado permanentemente.
É obrigatorio o uso de cinto de segurança para veiculos que transitem em vias urbanas e interurbanas :
1. Pelo motorista e pelos passageiros sentados nas poltronas diantera e traseira dos automoveis e camionetas.
2. Pelo motorista e pelos passageiros sentados nas poltronas dianteiras dos veiculos destinados ao transporte de carga.
3. Pelo motorista e eventual acompanhante que viaje na cabine do veiculo de transporte de passageiros.
4. Por todos os passageiros em casos de veiculos de transporte escolar.
O motorista poderá ser inabilitado de conduzir veiculo de qualquer tipo que trafegue pela via pública, nos casos em que a concentração de alcool no sangue, no momento de conduzir o veiculo, for maior à permitida por lei (0,3 gramas de alcool por litro de sangue )
O Poder Executivo reduzira gradualmente e num periodo de tres anos a concentração de alcool no sangue permitida atualmente, para 0,3 gramas ou seu equivalente em termos de espirometria.
VIAGENS DE MOTO
Para viagens de moto ao Uruguai é necessário o documento do veículo, o RG do proprietário e a carteira de motorista. Se o documento do veículo não estiver no nome do motorista ou se encontre em nome de pessoa jurídica, será obrigatório obter autorização do proprietário para realizar a viagem, o documento deverá ter a firma reconhecida em cartório.
Esta autorização deverá ser legalizada no Consulado mais próximo da sua residência, os endereços constam na página www.emburuguai.org.br
No caso de viagem de moto É NECESSÁRIO O SEGURO CARTA VERDE.
O prazo de permanência para turistas é de 90 dias renovável por mais 90 e os equipamentos do veículo são os mesmos solicitados pela Policia de trânsito no Brasil.
Ao ingressar em território uruguaio é obrigatório transitar por todas as rodovias, com os faróis ligados para indicar a presença do veículo, durante o dia e a noite.
VACINAS
O Uruguai possui um alto nível de qualidade sanitária, não sendo necessárias vacinas especiais para ingressar ao país, como a vacina de febre amarela.