As compras no exterior estão sujeitas a controle alfandegário. A importação de bens não autorizados ou fora da cota de isenção é crime, estando o infrator sujeito a prisão em flagrante e a processo criminal.
A importação de agrotóxicos e produtos veterinários só é permitida mediante autorização do Ministério do Abastecimento Pecuária e Agricultura (Mapa). Adquirir produtos agrotóxicos de origem estrangeira é crime, com pena de 4 anos de reclusão e multa.
A importação de medicamentos depende de prévia autorização da Vigilância Sanitária.
A importação é irregular e é crime que pode ser punido com até 15 anos de reclusão e multa. Importar armas, acessórios e munição de qualquer calibre e em qualquer quantidade sem prévia autorização do Exército Brasileiro, configura tráfico internacional de armas e o infrator pode ser punido com até 8 anos de reclusão e multa.