Perguntas Frequentes

1. Qual a cota para compras de produtos estrangeiros, trazidos como bagagem acompanhada?

    A cota, tecnicamente chamada de limite de isenção é de US$ 300.00 (trezentos dólares) por pessoa, adulto ou criança. (US$ 500.00, quando o viajante ingressar no País por via aérea ou marítima;

2. Um casal para adquirir um único produto de valor superior a U$S 300,00 sem pagar imposto, pode somar suas cotas?

    Não. O limite de isenção é individual e intransferível, não podendo ser somado, nem mesmo para casais ou pais e filhos.

3. O direito de isenção para bagagem é válido para qualquer tipo de mercadoria, desde que a soma das mesmas seja inferior à cota?

    Não. São excluídos do tratamento tributário de bagagem bens cuja quantidade, natureza ou variedade configure importação ou exportação com fim comercial ou industrial, cigarros e bebidas de fabricação brasileira destinados a venda exclusivamente no exterior; bebidas alcoólicas, fumo e seus sucedâneos manufaturados, quando se tratar de viajante menor de 18 anos.

4. O que são produtos de importação controlada?

    São produtos que necessitam de manifestação prévia de órgão competente para serem trazidos como bagagem. Por exemplo: animais, plantas, sementes, alimentos e medicamentos sujeitos a inspeção sanitária, armas e munições. Estes bens, quando encontrados na zona secundária sem comprovação de sua regular introdução no país, estão sujeitos a apreensão, independentemente de valor.

5. O limite de isenção pode ser utilizado a qualquer tempo?

    Não. O direito a isenção para trazer produtos estrangeiros como bagagem só pode ser exercido uma vez a cada trinta dias.

6. Existem quantidades limites para compra de alguns produtos?

    I - bebidas alcoólicas: 12 (doze) litros, no total; II - cigarros: 10 (dez) maços, no total, contendo, cada um, 20 (vinte) unidades; III - charutos ou cigarrilhas: 25 (vinte e cinco) unidades, no total; IV - fumo: 250 gramas, no total. Para souvenires ou as famosas “lembrancinhas” de valor inferior a US$ 10.00, pode-se trazer até 3 unidades, mas não são permitidos mais de 10 unidades idênticas. 

    A legislação não prevê quantidades exatas que podem ser adquiridas de outros produtos, estabelecendo tão somente condiçoes para usufruir a isenção para bagagem, as quais são vinculadas à pessoa do viajante (quem está comparndo) e as circunstância da sua viagem (finalidade, duração, periodicidade).

7. De que forma é calculado o imposto sobre produtos adquiridos em Rivera?

    Caso o comprador não tenha gozado do limite de isenção há menos de um mês, subtrai-se do valor das compras o valor do limite de isenção e calcula-se o imposto a alíquota de cinquenta por cento. 

Por exemplo:

Valor do produto:

U$S 450.00

 

 

Isenção:

U$S 300,00

 

 

Valor tributável:

U$S 150,00

 

 

Valor do imposto:

U$S 150,00

x 50%

= U$S 75,00

 

8. Em que local o viajante deve apresentar suas compras à Fiscalização da Receita Federal?

    A legislação estabelece que os produtos estrangeiros adquiridos no exterior devem ser apresentados à alfândega (Receita Federal) no momento da entrada do País. 

    Em Santana do Livramento, o local para apresentação desses produtos é no Plantão de Atendimento a Viajantes, instalado na Área de Controle Integrado de Turismo e Trânsito Vecinal em Rivera, situada no Terminal Turístico da avenida Presidente Viera, próximo ao estádio Atílio Paiva, no final da avenida Sarandi.

9. De que forma a Receita Federal confere o valor dos produtos estrangeiros trazidos para o Brasil como bagagem?

    Pelo exame das características dos produtos e pela nota fiscal/fatura de compra. Alem disso, a Receita Federal possui listas de preços de produtos estrangeiros, que serve de referência para a valoração. Caso o valor declarado em nota fiscal ou fatura seja inferior ao dessas listas, a Receita Federal desconsidera a nota fiscal ou fatura.

10. Os viajantes podem apresentar suas compras nos postos de fiscalização instalados nas rodovias brasileiras, como o existente junto à Polícia Rodoviária Federal, na saída de Livramento, em vez de o fazer na Área do Controle Integrado?

    Não. A fiscalização volante da Receita Federal, e de outros órgãos que atuam na vigilância e repressão ao contrabando e descaminho, verifica se os viajantes apresentaram os produtos estrangeiros à alfândega na entrada do país, ou seja, o posto de fiscalização da Receita Federal existente na BR-158. próximo ao Posto da Policia Rodoviária Federal, e qualquer outra barreira da Fiscalização, não é local para apresentação de bens e cálculo do imposto. Isso só pode ser efetuado na área de Controle Integrado em Rivera.

11. O viajante que não declara suas compras com valor total acima de U$S 300,00 na Área de Controle Integrado, na estrada do país, está praticando alguma irregularidade?

    Sim. O Código Penal tipifica o ato como crime de descaminho ou contrabando (Art. 334) e a legislação fiscal como dano ao erário. Descaminho é a introdução de produtos estrangeiros no País sem o pagamento dos impostos devidos. Contrabando é a introdução de produtos estrangeiros de importação proibida. Isto significa dizer que, além de receber o Auto de Infração fiscal, o viajante estará sujeito a responder a processo criminal, em inquérito a ser instaurado pela Polícia Federal.

12. O que é permitido trazer sem pagar impostos?

  • Livros, folhetos e periódicos 

  • Bens de uso ou consumo pessoal do viajante (artigos de vestuário, higiene e demais, bens de caráter manifestamente pessoal, de natureza e quantidades compstíveis com as circuintâncias da viagem. Exemplos: roupas, calçados, óculos, um relógio usado, uma máquina fotográfica usada, um telefone celular usado. Notebooks e filmadoras não são isentos); 

  • Bens nacionais ou nacionalizados que, comprovadamente, estejam retornando ao país; 

  • Outros bens adquiridos no exterior, observados, simultaneamente, os limites de valor e de quantidade da quota de isenção.

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